Para a obtenção da cidadania italiana, muitos consulados exigem a retificação do sobrenome (patronímico) nas certidões de todos os ascendentes em linha reta, até o antepassado imigrante da Itália. Assim, para que seja possível a obtenção de êxito do pedido, preliminarmente, há a necessidade de correção do sobrenome junto ao Registro Público.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 13.484/2017, que alterou a Lei nº 6.015/1973, foi acrescentada a possibilidade de pedido de retificação administrativa (art. 110) em certos casos, não havendo a necessidade de ação judicial, como em situações de erros que não exijam qualquer indagação para a correção imediata, inexatidão de ordem cronológica, entre outros.
Todavia, não sendo possível a retificação administrativa, necessita-se de ação judicial, com fundamento na Lei nº 6.015/1973, a qual dispõe sobre os Registros Públicos, regulado pelo art. 109, com da oitiva do Ministério Público. Sendo constatado o erro de grafia a ser retificado, sem qualquer prejuízo, deve o juiz ordenar o Registro Público competente para que este proceda a correção. O procedimento em questão é rápido quando o pedido é bem fundamentado e instruído de forma correta.
Como exemplo, cita-se o caso da família Formighieri, originária de Caxias do Sul /RS: O antepassado imigrante italiano veio ao Brasil no final do Século XIX e possuía nome de batismo italiano escrito como Francesco Giuseppe Formighieri. No entanto, quando realizou o seu assentamento nos registros públicos nacionais, ocorreu o “abrasileiramento” do nome para Francisco Formigueri. Dessa forma, Os registros dos descendentes de Francesco ora possuíam grafia Formigueri ou, na tentativa de resgate da escrita original, alguns membros escreviam seu sobrenome como Formigheri.
A família procurou a Samrsla Advocacia e foi ajuizada Ação de Retificação de Registro Civil requerendo a correção do sobrenome de Francesco e de todos os seus descendentes, tendo sido o pedido julgado totalmente procedente, com a retificação de todos os nomes dos familiares em linha reta até o parente imigrante italiano.
O Consulado Italiano de Porto Alegre /RS é criterioso quanto à grafia do patronímico (sobrenome), exigindo que todos os ascendentes do requerente, na linha reta, possuam o sobrenome escrito de maneira semelhante do ascendente italiano, quando pretendida a cidadania via jus sanguinis.
Dessa forma, houve a necessidade de ação judicial requerendo a correção do sobrenome Formighieri em toda linha reta ascendente, ou seja, a correção do nome do requerente, pai, avô, bisavô e trisavô (a necessidade de correção varia conforme o caso).
Portanto, tendo o conhecimento de que o procedimento junto ao Consulado Italiano é custoso e demorado, faz-se necessária a retificação de todos os nomes dos ascendentes diretos em linha reta, de forma antecipada, e a atuação da Samrsla Advocacia pode ajudar na obtenção da tão sonhada cidadania italiana.
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